quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Paciente com mal de parkinson terá tratamento custeado pelo Estado


O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, em benefício de uma paciente que sofre de Parkinson, o remédio Sifrol (pramiprexol) - 25mg, enquanto perdurar a necessidade, em quantidade equivalente a três vezes ao dia, conforme recomendação médica anexada aos autos. Ele determinou a notificação, através de mandado, do Secretário Estadual de Saúde para que, no prazo de 10 dias, cumpra o que foi determinado.
No autos processuais, a autora informou que é portador de doença grave - mal de parkinson, necessitando do uso contínuo do fármaco Sifrol (pramiprexol) - 25mg, três vezes ao dia, não possuindo, no entanto, condições financeiras de suportar o alto custo do tratamento, pelo que requer provimento jurisdicional em caráter de antecipação dos efeitos da tutela para que o Estado o forneça, na integralidade.
Quando analisou o processo, o magistrado observou que os materiais e medicamentos pleiteados pela autora, conforme evidencia os documentos constantes dos autos, foram prescritos por profissional habilitado, sendo prova suficiente da necessidade do seu uso para tratamento terapêutico da sua saúde.
Ele ressaltou a supremacia da avaliação do profissional, que é responsável pelo acompanhamento e tratamento da doença, no que se reporta ao medicamento prescrito. Assim, as alegações da autora são tidas como verdadeiras. Também é favorável à autora o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão de seu estado de saúde. (Processo Nº 0805173-20.2012.8.20.0001)
FONTE: Tribunal de Justiça do RN

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