segunda-feira, 18 de março de 2019

Estado já comemora resultados do primeiro ciclo de recuperação fiscal

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte prepara, com alguma pompa, a divulgação oficial dos resultados contábeis do primeiro ciclo de cobranças tendo como foco R$ 130 milhões de impostos declarados e não pagos ao Estado.
Nesta segunda-feira, o titular da SET, Carlos Eduardo Xavier, comentou que os resultados dessa primeira operação, iniciada em meados de janeiro, foram tão promissores que ele pretende anuncia-los oficialmente em algum dia da próxima semana, antecedendo o início de uma segunda operação nos mesmos moldes cuja data para iniciar ainda não foi definida.
“Temos um problema sério de inadimplência, tanto que resolvemos privilegiar neste momento a cobrança administrativa”, afirmou o secretário. Ele deixou claro que essa primeira operação nada tem a ver com o resgate dos débitos na Dívida Ativa do Estado, envolvendo 123 empresas que, juntas, devem R$ 664 milhões.
Sobre as dívidas administrativas, o secretário disse apenas que, além de impostos declarados e não pagos, há débitos de ICMS antecipado entre outros ativos recuperados pelo fisco. Mas não quis antecipar cifras ou percentuais dessa recuperação. “Só posso dizer que o resultado foi bom”, declarou.
A boa notícia para o fisco chega no momento em que a governadora Fátima Bezerra acaba de sancionar a lei que institui o Programa de Estímulo à Regularidade Tributária, também conhecido como Contribuinte Exemplar, definindo os princípios que regerão o relacionamento entre os contribuintes e o Estado.
De caráter permanente, o programa tem por objetivos premiar os bons e punir os maus contribuintes, promovendo a racionalização e simplificação dos procedimentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Pela nova Lei, por exemplo, será considerado devedor contumaz o contribuinte que deixar de recolher o imposto devido por três meses consecutivos ou seis meses alternados; tiver créditos tributários inscritos em Dívida Ativa referentes à falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte, apurado e declarado, em valor que ultrapasse R$ 250.000,00 ou 30% do valor total das operações e prestações nos doze meses imediatamente anteriores.
Fonte: Agora RN

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