sexta-feira, 19 de março de 2021

Toque de recolher termina nesta sexta-feira no Rio Grande do Norte; novo decreto passa a valer no sábado


Com a edição do novo decreto que impõe regras mais rígidas de combate à pandemia de Covid-19 em todo o território potiguar, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) informou que toque de recolher, das 20h às 6h, será cumprido pela última vez nesta sexta-feira, 19. A partir do sábado, 20, entra em vigor o decreto estadual que permite o funcionamento apenas de atividades essenciais. 

Assim, todos os serviços considerados não essenciais, como bares, restaurantes e similares deverão permanecer fechados até o final do dia 2 de abril. 

De acordo com o Governo do RN, para fazer valer o novo decreto, as forças de segurança pública do Estado serão reforçadas com os municípios para garantir o programa Pacto Pela Vida, cujo objetivo é “assegurar a preservação da saúde da população”. 

“É preciso enaltecer a abnegação de todos os agentes públicos, homens e mulheres que fazem as forças de segurança, seja do Estado ou dos Municípios, que desde o início da pandemia seguem integrados e empenhados em vencer mais esta batalha. Permanecemos nas ruas, combatendo a criminalidade e, mais do que nunca, ainda mais firmes contra a Covid-19”, afirmou o titular da Sesed, coronel Francisco Araújo Silva. 

Novo decreto 

A partir de sábado, 20, apenas atividades essenciais ficarão autorizadas a funcionar, segundo estabelece o decreto estadual publicado na noite de quarta-feira, 17. Desta vez, além da assinatura da governadora Fátima Bezerra (PT), o documento também é referendado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB). Em Natal, as academias e os templos religiosos foram incluídos como atividades essenciais e poderão funcionar, ao contrário do que estabelece o decreto do Estado. 

Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio. O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas. 

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior. 

O que pode funcionar

 I – serviços públicos essenciais; 

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada; 

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local; 

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; 

VI – serviços funerários; 

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária; 

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; 

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; 

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas eletrônicos; 

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; 

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos; 

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos; 

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; 

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás; 

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; 

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; 

XIX – lavanderias; 

XX – atividades financeiras e de seguros; 

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; 

XXII – atividades de construção civil; 

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; 

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; 

XXV – atividades industriais; 

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; 

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

 XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; 

XXIX – cadeia de abastecimento e logística. 

O que não pode funcionar 

Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. As orações e atendimentos individuais, assim como a realização de atividades virtuais, ficam permitidos.

 Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.


Fonte: Agora RN

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