quarta-feira, 7 de março de 2012

TRE divulga nota a respeito dos 92 considerados inelegíveis



O documento afirma que a relação divulgada é de candidatos com contas desaprovadas em 2010, mas que não estariam inelegíveis ao pleito de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER/RN) divulgou uma nota sobre a desaprovação de contas das eleições 2010. De acordo com o documento, a lista divulgada com 92 nomes, refere-se aos candidatos que tiveram as contas desaprovadas em 2010, o que não queria dizer que estes estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao pleito de 2012.

Confira a nota na íntegra:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, a exemplo de outros tribunais do país, disponibilizou nesta segunda-feira, dia 5, para alguns veículos de comunicação, a pedido deles, uma relação contendo nomes de candidatos que disputaram o pleito de 2010 e tiveram suas contas desaprovadas pela Corte.

O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que estes candidatos estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao pleito de 2012, até porque cada caso precisa ser examinado de forma concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do TSE ser posteriormente modificada.

Quanto à lista de candidatos com contas desaprovadas, divulgada pela imprensa, faz-se necessário tecer as seguintes observações:

1) O nome de George Montenegro Soares não deveria ter constado da lista, pois suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso;

2) Alguns nomes da lista ainda podem reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal. São eles: Flaviano Moreira Monteiro, Francisco Dantas da Rocha, Jocsã Cerqueira Cunha, Lucélia Ribeiro Dantas, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira da Cunha.

3) O candidato Genivan de Freitas Vale também poderá ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio TRE/RN, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo, ainda, recorrer ao TSE.

4) A decisão de desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para as seguintes pessoas, em razão de ainda se estar na fase de intimação das respectivas decisões: Gilberto Medeiros de Melo, Hélcio de Castro Guimarães, Lourival Ribeiro da Silva e Luiz Carlos de Mendonça Martins.

Assessoria de Comunicação Social