terça-feira, 15 de maio de 2012

Juíz extingue processo de improbidade contra Wilma



O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública extinguiu o processo movido pelo Ministério Público em que acusava a ex-governadora Wilma de Faria de improbidade administrativa por ter pedido ao Banco do Brasil a cessão de filha dela, Ana Cristina de Faria Maia, funcionária do banco, mesmo sem ela ter trabalhado na função para a qual foi designada. 

O juiz entendeu que mesmo os fatos tendo ocorrido não caracterizam improbidade administrativa. Na avaliação dele, não podem ser taxadas de ímprobas “condutas meramente irregulares, suscetíveis de outras censuras que não aquelas extremamente severas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa”. 

A ação foi movida pelo MP pela cessão, com ônus ao Estado, da servidora do Banco do Brasil Ana Cristina de Faria Maia, filha da então governadora Wilma Maria de Faria. O MP acusou a ex-governadora de improbidade uma vez que a filha dela não cumpria expediente na repartição em que estava lotada, existindo também diversas irregularidades no procedimento de cessão, que serviram para a referida servidora ficar todo o tempo sem trabalhar, como uma funcionária fantasma.

A cessão aconteceu graças a um convênio com o Banco do Brasil, por tempo determinado e com ônus para o Estado. Posteriormente houve prorrogação da cessão. O que, na análise do magistrado mostra que do ponto de vista formal, não há qualquer ilegalidade ou irregularidade.

No caso, a cessão da filha da governadora era para que ela exercesse a supervisão do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS) no Estado, um programa social desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com os Estados. “Assim, a alegação de que a cedida passou todo esse tempo sem trabalhar porque nunca teria dado expediente nem nunca teve estação de trabalho na Secretaria Estadual de Planejamento, junto à Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle - COPLAC, que elabora os referidos planos de desenvolvimento, não se sustenta, vez que a mesma foi designada para supervisionar o Programa de DRS e estava vinculada ao Gabinete Civil do Estado, como afirmado por ela e corroborado no depoimento da servidora Rossana Maria Ferreira Costa, prestado na Promotoria de Justiça”. 

Embora não negue a existência de conduta administrativa irregular, que não chegou a ser apreciada na ação, o juiz Ibanez Monteiro mandou extinguir a ação "Com efeito, existindo, no plano dos fatos, atos administrativos com feição de irregularidade, mas se a conduta intrínseca do agente público não configurar improbidade, a inicial não deve ser recebida, julgando-se extinto o processo sem apreciação do mérito”.



FONTE: Blog Muitas Outras