Crime, que será chamado de lei 'intimidação vexatória', terá pena de até quatro anos de prisão
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira, 28, proposta para criminalizar a prática de bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei "intimidação vexatória", terá pena de um a quatro anos de prisão.
Pela proposta, pratica o crime quem "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" criança ou adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade". O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se o crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida sócio-educativa.
A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido popularmente de perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até seis anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade. O colegiado aprovou ainda o aumento da pena de prisão para o crime de ameaça, que subiu de um a seis meses para seis meses a um ano de prisão.
FONTE: O Estadão