quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF retoma à tarde julgamento sobre aborto de anencéfalos



O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma às 14h desta quinta-feira o julgamento sobre a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. O julgamento foi interrompido na noite de quarta-feira, quando o placar estava 5 a 1 a favor do direito. A sessão ocorreu dentro do tribunal enquanto, do lado de fora, religiosos faziam protesto contra a possível procedência da ação. Vão votar nesta tarde os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

Relator do caso e primeiro a se manifestar, o ministro Marco Aurélio Mello concluiu seu voto a favor a descriminalização do aborto neste caso e foi seguido por Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, confirmando a tendência da Corte de conceder o direito, segundo aposta dos próprios integrantes do tribunal. Apenas Ricardo Lewandowski votou contra.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à possibilidade de antecipação de parto nos casos de anencefalia. Gurgel diz que "não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo".
- Quando não há possibilidade de vida (do feto), nada justifica restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher - disse o procurador.
Ação foi ajuizada em junho de 2004 pela CNTS
Em discussão no plenário estão temas como o início da vida e a dignidade da mulher. Já foram realizadas audiências públicas no tribunal sobre o assunto. Uma das conclusões foi a de que não há perspectiva de vida para os fetos acometidos do mal, que morrem pouco tempo após o parto. A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
O Código Penal considera o aborto crime passível de punição para a mulher submetida ao procedimento e para o médico que a auxilia. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante.
Liminar autorizou aborto, mas foi derrubada
Quando a ação chegou ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando uma grávida de feto anencéfalo a interromper a gestação. A liminar foi cassada pelo plenário da Corte em outubro do mesmo ano por sete votos a quatro. Votaram a favor da liminar, além do próprio relator, Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
Dos ministros que ainda compõem a Corte, votaram contra a liminar Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Este último defendeu a posição por questões técnicas, mas ressalvou que concederia a liminar em outro momento da tramitação do processo.
Em 2005, por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu pela admissibilidade da ação: ou seja, definiu que o tribunal era o foro adequado para julgar a causa. Peluso foi contrário à admissão. Gilmar Mendes, a favor.
FONTE: Yahoo Notícias