Passadas três horas de discussão e muita polêmica em torno da emissão da
identidade estudantil, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta quarta-feira (15), parecer do senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP) ao projeto do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011).
Além de emendas próprias, Randolfe decidiu incorporar ao texto proveniente da
Câmara sugestões dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Flexa Ribeiro
(PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Taques
(PDT-MT). A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Um apelo do presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE),
convenceu Demóstenes a desistir dos destaques para votação em separado em
quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em
espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de
transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante. Após abrir mão
de apresentar voto em separado à matéria, o senador por Goiás decidiu voltar a
discutir esses temas na CAS e nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE)
e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar
o PLC 98/2011.
Idade e
meia-entrada
Embora tenha elogiado as contribuições dos senadores, Randolfe não abriu
mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos.
Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana
de Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.
Em relação à meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de
lazer e esportivos, Randolfe também não reviu sua proposta de limitar o
benefício a 50% da capacidade do espaço em eventos financiados pelo Programa
Nacional de Cultura e a 40% da lotação nos bancados com recursos privados.
Demóstenes reivindicou a restrição da venda desses ingressos promocionais às
apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público,
por entender que a classe artística não pode arcar com esse ônus financeiro.
Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe de excluir do
texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes
intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do relator de
reservar - apenas no transporte coletivo interestadual - duas vagas gratuitas
por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto
mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.
Exclusividade
O debate mais acirrado ocorreu quando Demóstenes, Pedro Taques e Alvaro
Dias questionaram a exclusividade dada para a Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União
Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como a entidades estudantis
estaduais e municipais a elas filiadas, confeccionarem as carteiras de
estudante.
A princípio, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) propôs uma
saída para afastar uma eventual inconstitucionalidade do projeto ao se
estabelecer essa limitação: suprimir o termo "exclusivamente" do
dispositivo.
De início, a proposta foi acatada pelo relator. No entanto, a medida não
deixou satisfeitos os três senadores que levantaram a crítica. Em sua
avaliação, só a substituição do termo "exclusivamente" por
"preferencialmente" livraria o estatuto de inconstitucionalidade.
Demóstenes considerou ainda uma afronta à Constituição o projeto listar
entidades encarregadas da emissão da carteira estudantil, mesmo admitindo-se
que outras também possam fazê-lo.
- Vamos dirigir uma lei para beneficiar determinadas pessoas jurídicas,
que são respeitáveis, mas isso é inconstitucional - argumentou Demóstenes.
O consenso foi possível quando Randolfe concordou em ajustar o texto. Ao
fazer isso, acabou acatando parcialmente emenda de Alvaro Dias que também
garantia a gratuidade da carteira para estudantes comprovadamente carentes.
Essa emenda resgatava ainda o espírito da Medida Provisória 2.208/01,
que acabou com a exclusividade de algumas entidades na expedição da
identificação estudantil.
Fonte: Agência Senado