O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte divulgou na noite desta quinta-feira (6) decisão judicial contra o candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT), da coligação 100%, por propaganda irregular. O juiz federal Almiro Lemos entendeu que Carlos Eduardo não cumpriu a regra do protagonismo do candidato em um de seus programas no horário eleitoral gratuito na televisão. Ele apareceu em apenas 22% do tempo, infringindo o artigo 54 da Lei das Eleições. As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que75% do tempo da propaganda na TV precisam ser ocupados pelo candidato, e apenas 25% pelos apoiadores, locutores ou recursos gráficos.
A representação foi ajuizada pela Coligação Trabalho e Superação e acatada pela justiça eleitoral, que entendeu que, como o programa político é pago com recursos públicos, o tempo deve ser outorgado ao candidato. A decisão favorável saiu na noite do dia 6, assinada pelo relator, o juiz Almiro José da Rocha Lemos. “A liminar pleiteia a proibição imediatamente da veiculação de propaganda eleitoral por parte dos representados em que o candidato não seja o protagonista de 75% do tempo a que ele é destinado na televisão na forma acima demonstrada sob pena de desobediência e aplicação de multa diária”, diz o texto.
Fonte: Política Em Foco
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