A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de nove
outdoors institucionais do Governo do Rio Grande do Norte instalados no anel
viário que dá acesso ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante, na região
metropolitana de Natal. A decisão liminar partiu de uma representação do
Ministério Público Eleitoral contra o candidato à reeleição Robinson Mesquista
de Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador, Tião Couto, e contra o
próprio Estado.
De acordo com o
Ministério Público Eleitoral, os outdoors desrespeitam o período vedado para
propaganda institucional e exaltam o atual governo. Ainda de acordo com a
representação protocolada, o outdoor também é um meio proibido pela legislação.
"Assim,
conforme estabelecido no art. 73, VI, 'b' da Lei nº 9.504/1997, nos três meses
que antecedem as eleições, os agentes públicos não podem 'autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública'", informou o MP.
De acordo com a
decisão da juíza auxiliar Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira,
“é certo que as obras de acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves foram
consideradas uma das mais importantes pelo governo estadual. No entanto,
malgrado a publicidade atacada possa conter aspectos de necessidade pública,
não se enxerga, em análise perfunctória, a presença dos elementos de urgência e
gravidade exigidos para o reconhecimento da exceção legal. Ainda que o governo
entenda necessário divulgar as melhorias de acesso ao aeroporto, o fato é que a
solução para o caso não pode ser perpetrada justamente em período vedado pela
legislação eleitoral.”
Agora, o governo,
Robinson Faria e Tião Couto têm os próximos cinco dias para manifestar defesa
na Justiça.
Fonte: G1 RN
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