Foto: Albino Oliveira/MDA |
Agricultores familiares de todo o país que produzem sementes convencionais ou crioulas podem, a partir deste mês, vender sua produção para o Governo Federal por meio da modalidade Aquisição de Sementes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela operação da nova modalidade, publicou as regras e modelos de documentos necessários para as organizações que desejam fornecer ou receber sementes.
A aquisição de sementes já ocorria antes, dentro de outras modalidades do programa.
Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar os processos a partir das demandas das organizações que recebem as sementes e não daquelas que produzem, como ocorria antes.
Funcionamento – As sementes adquiridas pelo governo serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As associações e cooperativas representantes dessas famílias deverão apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no decreto de criação do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar os processos a partir das demandas das organizações que recebem as sementes e não daquelas que produzem, como ocorria antes.
Funcionamento – As sementes adquiridas pelo governo serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As associações e cooperativas representantes dessas famílias deverão apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no decreto de criação do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Esses órgãos serão responsáveis pela elaboração de um Plano de Distribuição, que será enviado à Conab e servirá de referência para a aquisição das sementes. Cabe a eles também receber e distribuir as sementes adquiridas.
Os processos de aquisição pela Conab poderão ser feitos diretamente com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que o limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais. As regras e formulários da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações da Conab, título 86.
Informações sobre os programas do MDS
0800-707-2003
mdspravoce.mds.gov.br
0800-707-2003
mdspravoce.mds.gov.br
- See more at: http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/governo-federal-inicia-compra-de-sementes-de-agricultores-familiares#sthash.bUW5JZrv.dpuf
FONTE: MDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário