Nova modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos, a Aquisição de Sementes vai ampliar o volume de compra e distribuição e o número de famílias beneficiadas
Agricultores familiares de todo o país que produzem sementes convencionais ou crioulas podem, a partir deste mês, vender sua produção para o governo federal por meio da modalidade Aquisição de Sementes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela operação da nova modalidade, publicou no último dia 5 as regras e modelos de documentos necessários para as organizações que desejam fornecer ou receber sementes. “Essa publicação marca o início, de fato, da modalidade Aquisição de Sementes”, afirma Janaína da Rosa, coordenadora de Aquisição e Distribuição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A aquisição de sementes já ocorria antes, dentro de outras modalidades do programa. “Mas era uma compra sem regulamentação, organizada a partir da oferta pelos produtores, e que acabava reduzindo o ganho que eles poderiam ter com a venda de alimentos para o PAA, já que tudo era contabilizado dentro de um único limite”, explica Janaína.
Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar os processos a partir das demandas das organizações que recebem as sementes e não daquelas que produzem, como ocorria antes.
“Essa mudança permite atender de forma mais adequada às famílias que precisam receber as sementes e também amplia o volume de recursos disponíveis para os agricultores que as produzem, sem prejudicar os limites das outras modalidades do programa”, detalha a coordenadora.
Funcionamento – As sementes adquiridas pelo governo serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As associações e cooperativas representantes dessas famílias deverão apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no decreto de criação do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Esses órgãos serão responsáveis pela elaboração de um Plano de Distribuição, que será enviado à Conab e servirá de referência para a aquisição das sementes. Cabe a eles também receber e distribuir as sementes adquiridas.
Os processos de aquisição pela Conab poderão ser feitos diretamente com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que o limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais. As regras e formulários da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações da Conab, título 86.
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