O benefício auxilia agricultores familiares que se encontram em municípios sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Foto: Ubirajara Machado/MDA |
Os pagamentos, no valor de R$ 850, por agricultor, dividido em cinco parcelas de R$ 170, são relativos à safra 2013/2014 e começaram a ser repassados em agosto de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês, uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) voltada aos agricultores e as agricultoras familiares localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) – Região Nordeste, área norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, além do Vale do Mucuri e do Vale do Jequitinhonha.
Como aderir
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição. Além disso, o município precisa comprovar perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição. Além disso, o município precisa comprovar perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o sindicato dos trabalhadores rurais do município onde vive. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser antes do plantio.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
FONTE: Blog do Planalto
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