quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Santo Antônio/RN: Com salários atrasados deixados pela gestão anterior, 13° de 2020 pendente e condições de trabalho precárias, prefeito Raulison Ribeiro decreta calamidade financeira e administrativa

O Prefeito Raulison Ribeiro (MDB) decretou estado de calamidade administrativa e financeira no Município de Santo Antônio. O ato foi publicado no Diário Oficial da FEMURN, nesta quarta-feira (6), após análise sobre situação financeira do município.

Raulison justificou a decisão tomada a dificuldade de acesso a informações da gestão junto à administração anterior durante o período de transição e o atraso no pagamento de salários dos servidores públicos municipais relativas ao ano de 2020, bem como do 13º salários.

O prefeito ressalta que a transição de governo não alcançou os objetivos atinentes à Resolução do TCE/RN, uma vez que não foram entregues documentos essenciais à manutenção dos serviços públicos municipais.

Segundo o prefeito, a atual gestão não teve acesso à integra dos contratos e convênios do Município e que haverá frustração de receita decorrente da não regulação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU pela gestão anterior, o que causará impacto negativo nas receitas municipais no primeiro bimestre.

No documento, a administração justificou que os extratos referentes às contas públicas atinentes ao Município de Santo Antônio, apresentaram valores

O gestor atribui ainda a medida as péssimas condições de trabalho nas repartições públicas vinculadas à prefeitura Municipal de Santo Antônio, a insuficiência de veículos e equipamentos para atender a demanda do Município, bem como a sua precariedade funcional, e a insuficiência de insumos para a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Segundo a Prefeitura de Santo Antônio, o decreto de calamidade faz parte de ações para enfrentar a grave crise financeira, econômica e fiscal que atinge a municipalidade a fim de garantir a prestação de serviços públicos essenciais.

O decreto 01/2020, editado pela Administração Pública do Poder Executivo municipal, também suspende, de imediato, a execução e pagamentos de todos os contratos administrativos firmados junto à gestão anterior. Os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública do Poder Executivo municipal adotarão as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços essenciais, para que não sofram solução de continuidade, mediante a edição de atos normativos próprios, no âmbito de sua competência.

Fonte: Blog Os Amigos da Onça

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