O deputado federal Fernando Mineiro (PT) está a
um passo de tomar posse do cargo para o qual foi democraticamente eleito em 6
de outubro de 2018 com o voto de 98.070 eleitores. Ele foi o terceiro candidato
mais votado no pleito e retomará a vaga ocupada, nos últimos dois anos, por
Beto Rosado.
Nesta sexta-feira (22), por 3 votos a 2, a Justiça Eleitoral
tornou inelegível a candidatura de Kéricles Alves Ribeiro em razão de
ilegalidades no registro, especialmente a não apresentação da quitação
eleitoral no prazo legal e, principalmente, o fato de Kerinho ter ocupado um
cargo de confiança na prefeitura de Monte Alegre até dezembro de 2018.
Segundo o
relator, Kerinho não só se manteve em cargo em comissão na prefeitura de Monte
Alegre, como recebeu salário até dezembro de 2018.
Apenas os juízes Adriana Magalhães e Fernando
Jales divergiram do voto. O presidente da Corte Gilson Barbosa de Albuquerque
não votou.
A legislação eleitoral, no entanto, deixa claro que para
registrar candidatura é preciso que o concorrente se desincompatibilize do
cargo, pedindo exoneração ou sendo exonerado, no prazo limite de até três meses
antes do pleito. Dados publicados no Portal da Transparência do município de
Monte Alegre revelam que Kerinho seguiu no cargo recebendo salários da
prefeitura até dezembro daquele ano.
O TRE já havia indeferido a candidatura de Kerinho ainda na
pré-campanha, mas após o resultado das urnas, os advogados de Beto Rosado
assumiram a defesa do candidato e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral,
que acatou o argumento de que o sistema do TRE é que não havia identificado a
documentação entregue. Os 8.990 votos de Kerinho, somados aos da coligação,
garantiram a vaga de Beto Rosado.
Julgamento
O relator do processo foi o juiz Ricardo Tinôco, que acatou
entendimento do Ministério Público Eleitoral na defesa da inelegibilidade de
Kerinho. O magistrado também determinou no relatório final, acatado pelos
juízes Ibanez Monteiro e Carlos Wagner Dias Ferreira, a recontagem imediata dos
votos da eleição de 2018.
De acordo com uma advogada ouvida pela agência Saiba Mais, na
época da decisão do TSE, o ministro Jorge Mussi determinou que o processo fosse
reavaliado pelo TRE e que o resultado ficaria condicionado à análise do
registro.
Por:
Saiba Mais
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