sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Justiça torna Kerinho inelegível e Fernando Mineiro tomará posse como deputado federal após recontagem dos votos


O deputado federal Fernando Mineiro (PT) está a um passo de tomar posse do cargo para o qual foi democraticamente eleito em 6 de outubro de 2018 com o voto de 98.070 eleitores. Ele foi o terceiro candidato mais votado no pleito e retomará a vaga ocupada, nos últimos dois anos, por Beto Rosado.

Nesta sexta-feira (22), por 3 votos a 2, a Justiça Eleitoral tornou inelegível a candidatura de Kéricles Alves Ribeiro em razão de ilegalidades no registro, especialmente a não apresentação da quitação eleitoral no prazo legal e, principalmente, o fato de Kerinho ter ocupado um cargo de confiança na prefeitura de Monte Alegre até dezembro de 2018.

Segundo o relator, Kerinho não só se manteve em cargo em comissão na prefeitura de Monte Alegre, como recebeu salário até dezembro de 2018.
Apenas os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales divergiram do voto. O presidente da Corte Gilson Barbosa de Albuquerque não votou.

A legislação eleitoral, no entanto, deixa claro que para registrar candidatura é preciso que o concorrente se desincompatibilize do cargo, pedindo exoneração ou sendo exonerado, no prazo limite de até três meses antes do pleito. Dados publicados no Portal da Transparência do município de Monte Alegre revelam que Kerinho seguiu no cargo recebendo salários da prefeitura até dezembro daquele ano.

O TRE já havia indeferido a candidatura de Kerinho ainda na pré-campanha, mas após o resultado das urnas, os advogados de Beto Rosado assumiram a defesa do candidato e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, que acatou o argumento de que o sistema do TRE é que não havia identificado a documentação entregue. Os 8.990 votos de Kerinho, somados aos da coligação, garantiram a vaga de Beto Rosado.

Julgamento

O relator do processo foi o juiz Ricardo Tinôco, que acatou entendimento do Ministério Público Eleitoral na defesa da inelegibilidade de Kerinho. O magistrado também determinou no relatório final, acatado pelos juízes Ibanez Monteiro e Carlos Wagner Dias Ferreira, a recontagem imediata dos votos da eleição de 2018.

De acordo com uma advogada ouvida pela agência Saiba Mais, na época da decisão do TSE, o ministro Jorge Mussi determinou que o processo fosse reavaliado pelo TRE e que o resultado ficaria condicionado à análise do registro.

Por: Saiba Mais


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