O advogado Fernando Neisser, membro do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade), considera que as declarações de Bolsonaro ultrapassam a liberdade de expressão na medida em que, pela autoridade do cargo, “arrastam parcelas da população para teorias da conspiração, com efeito grave para a democracia”. Isto é passível de ser enquadrado como crime de responsabilidade.
"O conceito de crime de responsabilidade é mais amplo do que, por exemplo, os que constam no Código Penal, cuja descrição é muito precisa. O objetivo é impedir que o ocupante da cadeira presidencial transborde seus poderes. E quem conduz a eleição é outro Poder, o Judiciário", diz o advogado.
Passíveis de perda do cargo via processo de impeachment, os crimes de responsabilidade se referem a “atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição”. A lista inclui ações que impeçam o “livre exercício” de outros Poderes ou que violem “direitos políticos, individuais e sociais”, destaca reportagem de O Globo.
Para o jurista Pedro Serrano, especialista em Direito Constitucional, a caracterização de crime de responsabilidade não pode se basear em casos pontuais, mas sim num “ato contínuo” que afronte os dispositivos da lei. Ele reitera, no entanto, que o presidente está sujeito a “restrições na liberdade de expressão” pelo cargo ocupado.
Fonte: Brasil 247
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