A primeira das três parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600 para
trabalhadores e trabalhadoras informais começam a ser pagas pelo governo
federal nesta quinta-feira (9).
O benefício, aprovado pelo Congresso Nacional para ajudar os informais
durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), é limitado a
duas pessoas de uma mesma família, portanto, uma família pode receber até R$
1.200 se cumprir os critérios de renda e demais regras que constam na
lei. Veja aqui os critérios para receber o auxílio.
Os primeiros a receber a primeira parcela do auxílio emergencial de R$
600 serão os trabalhadores informais e microempreemdedores individuais (MEIs)
já inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que têm conta corrente no Banco do
Brasil ou conta poupança na Caixa Econômica Federal. Os demais devem receber
até a terça-feira da semana que vem, dia 14.
A segunda parcela de R$ 600 será paga entre 27 e 30 de abril, conforme a
data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29
de maio. Confira abaixo o cronograma de pagamento.
Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje no CadÚnico, o
pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta poupança
na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o
dia 14.
É fácil e rápido se inscrever no CadÚnico. Clique aqui e siga o passo a passo.
Conta social digital
O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social
digital que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a
necessidade de apresentar documentos.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, previa que serão abertas 30
milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os
beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente,
mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro. Ainda será divulgado um
cronograma para a realização de saques. Segundo Guimarães, haveria um “colapso”
se fosse liberado o saque para todos ao mesmo tempo.
A Caixa fará transferências gratuitas para as contas correntes que os
beneficiários tiverem em bancos privados, como determina a lei que criou o
benefício. Os bancos estão proibidos de usar esse dinheiro para pagamento de
dívidas, como o cheque especial.
Veja o cronograma de pagamento do
Auxílio Emergencial:
1ª parcela
Para quem tem poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do
Brasil:
A partir de desta quarta, dia 9, o pagamento começa a ser depositado.
Os demais começam a receber na próxima terça, dia 14.
2ª parcela
Mês de nascimento
Dia do pagamento
Janeiro, fevereiro e março
27/4
Abril, maio e junho
28/4
Julho, agosto e setembro
29/4
Outubro, novembro e dezembro
30/4
3ª parcela
Mês de nascimento
Dia do pagamento
Janeiro, fevereiro e março
26/5
Abril, maio e junho
27/5
Julho, agosto e setembro
28/5
Outubro, novembro e dezembro
29/5
Pode sacar o dinheiro?
De acordo com o governo, os saques terão calendário próprio que ainda
não foi anunciado e vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na
conta digital de quem tem direito ao auxílio.
Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo calendário, que o
governo pretende divulgar no começo da semana que vem. O presidente da Caixa,
Pedro Guimarães, afirmou que será possível fazer pagamentos e transferências
com as contas digitais sem sair de casa. Somente o saque em espécie terá
restrições, para evitar aglomeração e falta de dinheiro nos caixas.
Saiba quem tem direito e o que fazer para se cadastrar:
Quem tem direito?
Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais
(MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade.
. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor
pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular
os dois).
Todos informais têm direito?
Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio
salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no
total (R$ 3.135,00), e não ser beneficiário de outros programas sociais
ou do seguro-desemprego.
MEI pode receber o benefício?
Os microempreendedores individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio
emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio, como renda e não ser
beneficiário de outros programas sociais.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do
site que será criado pelo governo.
Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$
3.135,00) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio
salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico
para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por
meio de uma plataforma digital.
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em
contrato temporário.
. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro
benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego,
aposentadoria ou pensão.
Quanto cada família receberá?
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma
família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas
cotas do auxílio, no total de R$ 1.200
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do
auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício
emergencial, vai receber o que for maior
Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de
isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os
deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo
prorrogar o benefício por mais três meses.
Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está
inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias
brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do
Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo
telefone 0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser
realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às
16h.
Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda
utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto
(61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221.
Fonte: CUT
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