Do ponto de vista formal, a presidenta eleita Dilma Rousseff está sendo submetida a um julgamento. Há espaço para testemunhas de defesa, acusação e, dentro de algumas semanas, os senadores darão seu veredito na comissão especial de impeachment.
No entanto, por mais que se trate de um julgamento de natureza política, a Constituição brasileira garante que nenhum presidente pode ser afastado sem que tenha cometido crime de responsabilidade. Ou seja: é isso o que confere o caráter também jurídico ao processo.
No processo em curso, Dilma é acusada por professores de direito ligados ao PSDB, partido derrotado nas últimas eleições presidenciais, de ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal, com suas “pedaladas fiscais”, que seriam “operações de crédito disfarçadas”.
No entanto, ontem, o Ministério Público Federal, que é o titular de qualquer ação penal, determinou o arquivamento da investigação pedida pelo Tribunal de Contas da União, apontando que nem houve operações de crédito e que, além disso, as chamadas “pedaladas” não configuram ilícito penal.
Numa situação de normalidade democrática, o impeachment seria sumariamente arquivado, como defendeu a senadora Gleisi Hoffmann. Além disso, toda a imprensa nacional destacaria que a presidenta Dilma Rousseff, eleita por 54 milhões de brasileiros, foi inocentada do crime que lhe é imputado por adversários políticos.
No entanto, a notícia do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público foi solenemente ignorada por jornais como Folha de S. Paulo e Valor Econômico. O Estado de S. Paulo e O Globo a registraram, mas sem destaque em sua primeira página.
Isso demonstra que a imprensa brasileira, que apoia o golpe parlamentar de 2016 assim como apoiou o golpe militar de 1964, nem se preocupa mais em manter as aparências. O julgamento de Dilma é apenas um simulacro, onde todos os atores parecem já conhecer, de antemão, o resultado.
No entanto, por mais que seja um jogo de cartas marcadas, a decisão do Ministério Público Federal coloca os 81 senadores diante de uma saia justa: como condenar a presidenta Dilma por “crime de responsabilidade”, se o próprio MPF, titular da ação penal, garante que não houve crime?
Fonte: Brasil 247
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