segunda-feira, 15 de março de 2021

Justiça do Rio Grande do Norte determina em ação que decreto estadual deve prevalecer sobre municipal


Uma empresa do ramo alimentício questionou a justiça quanto ao horário de funcionamento a ser seguido, diante das divergências entre o decreto estadual e o decreto publicado pela Prefeitura de Natal em relação às medidas restritivas diante da nova onda da pandemia do coronavírus. Em decisão judicial inédita, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Ibanez Monteiro, decidiu que, em caso de dúvida, prevalece o decreto estadual, que impõe medidas restritivas mais rígidas na prevenção à covid-19.

A decisão vem a público poucos dias depois de uma reunião de conciliação mediada pelo desembargador Dilermando Motta, no último dia 10. Na ocasião, a Prefeitura de Natal tentou flexibilizar o toque de recolher para que ele ocorresse uma hora mais tarde e não a partir das 20 horas, como prevê o decreto estadual n° 30.383/2021, de 26 de fevereiro. Além do prefeito Álvaro Dias (PSDB), o próprio desembargador pressionou para que a governadora Fátima Bezerra (PT) aceitasse a proposta prevista no decreto municipal de começar o toque de recolher apenas às 21 horas, o que não foi aceito.

Pela Constituição brasileira, o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do Estado. Na decisão, o magistrado reforçou que:

“municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”.

A decisão também traz que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município, caso se encontre em condições não tão graves quanto as dos demais Municípios, ou mesmo por compreender que aquelas medidas por ele adotadas são suficientes a reduzir os números de pessoas infectadas ou internadas, submetidas a tratamento contra o Covid-19”.

Na tarde desta segunda (15), o RN tinha 123 pessoas na fila de espera por uma vaga de leito crítico (semi-intensivo e UTI), mas apenas 13 leitos disponíveis. Desse total, 120 pacientes estão só na região metropolitana de Natal, que possui apenas 11 das vagas ainda disponíveis para internação.

Lojas de conveniência

Diante da atual situação da pandemia da ocvid-19 no estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu liminar que havia sido concedida a uma loja de conveniência de funcionamento 24 horas, localizada em Natal. Assim, o estabelecimento que moveu a ação, assim como todos os demais, deverão cumprir o toque de recolher nos horários estabelecidos pelo decreto estadual em vigor.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da liminar obtida pela empresa e conseguiu sua suspensão ainda no plantão deste domingo (14). O desembargador relator plantonista, Ibanez Monteiro, decidiu em favor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que “o momento atual é de anormalidade, excepcionalidade e gravidade” e também que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município.”

O decreto estadual em vigor estabelece o toque de recolher durante todo o dia nos domingos e feriados e das 20h às 6h nos demais dias.

Fonte: Saiba Mais

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