quarta-feira, 17 de março de 2021

Carta ao STF pela suspeição de Moro ganha assinatura de 60 atores e atrizes


A carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a declaração da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, que já contava com o apoio de diversas personalidades políticas e de jornalistas, ganhou agora a assinatura de 60 atores e atrizes.

“Conclamamos que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus” que aponta a suspeição de Moro, pede o manifesto.

Veja a lista dos artistas que saíram em defesa de Lula apoiando a carta:

  • Alessandra Negrini
  • Aline Morais
  • Andrea Beltrão
  • Antonio Grassi
  • Bete Coelho
  • Bruno Garcia da Silva
  • Caio Blanco
  • Camila Márdila
  • Camila Morgado
  • Cristina Mutarelli
  • Cristina Pereira
  • Daniel Dantas
  • Debora Dudoc
  • Denise Fraga
  • Dira Paes
  • Ernesto Piccolo
  • Fábio Assunção
  • Fernando Alves Pinto
  • Gregório Duvivier
  • Guilherme Weber
  • Herson Capri
  • Imara Reis
  • Irandhir Gleriston Santos Pinto
  • Julia Lemmertz
  • Juliana Baroni
  • Letícia Sabatella
  • Lucelia Santos
  • Maeve Jinkings
  • Magali Biff
  • Malu Valle
  • Marcos Breda
  • Maria Ribeiro
  • Michele Malaton
  • Olivia Bygton
  • Orã Figueiredo
  • Osmar Prado
  • Otávio Müller
  • Pally Siqueira
  • Patrícia Pillar
  • Paula Burlamaqui
  • Paulo Betti
  • Renata Bruel
  • Rodrigo Bolzan
  • Rogério Beretta
  • Silvero Pereira
  • Silvia Buarque
  • Soraya Ravenle
  • Tuca Moraes
  • Vera Zimmermann
  • Wagner Moura

Leia a carta:

"Os diálogos trazidos a conhecimento público em resposta a petições da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal, nas últimas semanas, demonstram haver reiteradas violações ao devido processo legal, bem como ao dever de imparcialidade da jurisdição e, ainda, dos deveres impostos aos membros do Ministério Público, nas investigações e nas ações penais da operação Lava Jato, em especial àquelas relativas ao ex-presidente. Tais diálogos, examinados pela defesa com autorização judicial expressa, convergem para reforçar graves fatos contidos em habeas corpus trazido a esta Corte em novembro de 2018, com julgamento já iniciado, apontando a suspeição do julgador daquelas ações penais em relação ao ex-presidente Lula.

Todos possuem o direito a um julgamento justo, assim compreendido como aquele conduzido por um juízo ou tribunal independente e imparcial, e por meio da atuação de procuradores comprometidos, tecnicamente, com a função pública desempenhada, o que veda que figurem como advogados privados de acusação. A proibição do exercício de atividade particularista, político-partidária e ideológica consta do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição brasileira de 1988; do artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; do artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica; e, dentre outro, dos artigos 40, 54 e 67 do Estatuto de Roma, além dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e dos Princípios Básicos das Nações Unidas para a Independência do Judiciário.

Com efeito, o processo penal contemporâneo é informado por determinados princípios e regras que, muito além de qualquer formalismo procedimental, é uma decorrência da própria relação que se estabelece entre o Estado e os indivíduos em termos civilizatórios, bem como de tutela de direitos individuais face ao poder de persecução do Estado. Portanto, as violações ao direito a um julgamento justo não implicam em singelos desvios procedimentais, mas em severa lesão à própria democracia constitucional.

Assim considerando, conclamamos, por meio da presente carta, que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial".

Brasil 247

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