O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais 180 dias o estado de calamidade na saúde pública do estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 8.
Segundo o Executivo potiguar, renovar a calamidade é necessário “para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento”.
Ainda de acordo com o governo, o grave momento de crise no País, o que é sentido também no Rio Grande do Norte, favorece “à diminuição de repasses da União, o que se reflete de forma mais grave na saúde pública, em face da migração para o SUS dos cidadãos que antes detinham planos de saúde, aumentando substancialmente a demanda dos serviços, assim como as demandas por processos judiciais”.
“Considerando que o prazo concedido pelo Decreto Estadual nº 26.988, de 5 de junho de 2017, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 27.567, de 4 de dezembro de 2017, não se mostrou hábil à efetivação de todas as ações programadas para melhorias na saúde pública, que se encontram em tramitação avançada, necessitando, portanto, de um lapso maior para sua concretização, tais como: reformas nas unidades hospitalares e no nível central; abertura de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva; manutenção de serviços de saúde pública nas unidades hospitalares, desfalcados pelo contínuo esvaziamento de pessoal, em razão de aposentadorias e vacâncias; demora na conclusão do concurso público; demora na efetivação de contratação por processo seletivo, causado por problemas orçamentários, dentre outros”, explica.
O decreto considera também a atual dificuldade, em face da escassez de recursos econômicos, de manutenção de pagamento em dia da folha de pessoal da Secretaria de Saúde Pública.
Leia íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 28.260, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o estado de calamidade no âmbito do Sistema Estadual de Saúde (SUS) do Estado do Rio Grande do Norte, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 26.988, de 5 de junho de 2017, e prorrogado pelo Decreto Estadual nº 27.567, de 4 de dezembro de 2017, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando que persiste o grave momento de crise financeira no País, refletindo-se no Estado do Rio Grande do Norte, mormente no que tange à diminuição de repasses da União, o que se reflete de forma mais grave na saúde pública, em face da migração para o SUS dos cidadãos que antes detinham planos de saúde, aumentando substancialmente a demanda dos serviços, assim como as demandas por processos judiciais;
Considerando que o prazo concedido pelo Decreto Estadual nº 26.988, de 5 de junho de 2017, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 27.567, de 4 de dezembro de 2017, não se mostrou hábil à efetivação de todas as ações programadas para melhorias na saúde pública, que se encontram em tramitação avançada, necessitando, portanto, de um lapso maior para sua concretização, tais como: reformas nas unidades hospitalares e no nível central; abertura de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva; manutenção de serviços de saúde pública nas unidades hospitalares, desfalcados pelo contínuo esvaziamento de pessoal, em razão de aposentadorias e vacâncias; demora na conclusão do concurso público; demora na efetivação de contratação por processo seletivo, causado por problemas orçamentários, dentre outros;
Considerando que o aporte de custeio da saúde pública proveniente do suplemento financeiro das Portarias do Ministério da Saúde GM/MS nº 3833/2017 e nº 297/2018 não se configurou suficiente para manutenção de condições de melhoria em nossas unidades de saúde públicas estaduais;
Considerando a atual dificuldade, em face da escassez de recursos econômicos, de manutenção de pagamento em dia da folha de pessoal da Secretaria de Saúde Pública;
Considerando a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos;
Considerando que o direito de acesso ao atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica mantida, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término da última prorrogação, a situação de calamidade abrangente exclusivamente no Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, em ordem a justificar a adoção de medidas de emergência, dentre as quais se inclui a dispensa de licitação, nas condições estabelecidas pelo art. 24, III, parte final, e IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 25 de maio de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho
Fonte: Jornal de Fato
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