O juiz Almiro José da Rocha Lemos negou à coligação de Carlos Eduardo uma série de pedidos contra Fátima Bezerra e a coligação de que faz parte a candidata do PT ao governo do RN.
A motivação dos pedidos foi por divulgação de pesquisa eleitoral. Fátima, que tem liderado todos os levantamentos, republica os conteúdos em seus perfis na internet.
Não é citada na decisão do juiz exatamente a pesquisa eleitoral constestada, mas fica registrado que a reclamação de Carlos Eduardo foi de fazer com que os resultados divulgados por Fátima e sua coligação fossem tirados do ar das redes sociais porque o nível de confiança e o número de entrevistas não foram incluídos na divulgação.
Em sua decisão, o magistrado apontou que o pedido feito pelos advogados de Carlos Eduardo carecia de uma coisa fundamental: os links dos materiais que estavam sendo contestados, razão pela qual atravessou a seguinte resposta: “Não é tarefa do juízo buscar a URL das publicações impugnadas para verificar a pertinência do quanto dito pelo impugnante”, escreveu o magistrado.
“Verificando-se que as imagens apresentadas não permitem perfeita visualização do conteúdo, dada a baixa resolução destas, que sequer permite visualizar plenamente o seu conteúdo, não há demonstração plausível do direito, pressuposto para autorizar liminarmente a gravosa medida de remoção de conteúdo”, determinou o juiz.
Fonte: Blog do Daltro Emerenciano
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