O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016 já está disponível para emissão e pode ser pago até 14 de janeiro de 2017 sem cobrança de juros sobre o valor da taxa de serviço cadastral.
O alerta é feito pela Coordenação Geral de Cadastro Rural - vinculada à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra -, como orientação aos detentores de mais de 5,7 milhões de imóveis rurais privados para regularização do cadastro dessas áreas junto ao Instituto.
Emissão
Desde o dia 19 de dezembro de 2016, o Incra disponibilizou a emissão do CCIR 2015-2016, que pode ser expedido pelos proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional. Para que o CCIR seja validado, o titular da área deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia conforme o tamanho e a cobrança mínima por exercício é de R$ 3,60 para áreas com até 20 hectares.
Se a quitação da taxa não ocorrer até 14 de janeiro, o titular do imóvel deve emitir segunda via do CCIR, que conterá os valores de multa calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.
Até o momento, cerca de 450 mil emissões do CCIR 2015-2016 foram feitas em todo o território nacional. São Paulo é o estado com maior número de certificados expedidos: 70 mil, seguido por Rio Grande do Sul e Minas Gerais (50 mil), Paraná (27 mil) e Mato Grosso (19 mil).
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário. O novo certificado substitui o documento relativo aos exercícios de 2010 a 2014.
O certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”. O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR. Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.
FONTE: CONTRAF-Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário