A Lei Complementar das Organizações Sociais, encaminhada pelo Governo do Estado foi aprovada hoje (21) na Assembleia Legislativa por 15 votos a quatro. O projeto autoriza o Estado, por intermédio de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e permite a celebração de parcerias com entidades do chamado Terceiro Setor, para viabilizar a execução de serviços não estatais.
Com a aprovação, o Governo poderá qualificar como organizações sociais, entidades cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A celebração de tais contratos de gestão deverá considerar o serviço que será prestado, os meios, os recursos orçamentários custeados pelo Estado, os equipamentos e as instalações.
O deputado José Dias apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei, que foi rejeitado por 16 a 3 votos. O parlamentar sugeriu que fosse excluída da Lei a possibilidade de terceirização de serviços voltados para a preservação do meio ambiente.
CONCESSÃO DE TERRENO
Os deputados também aprovaram por maioria a mensagem do Governo que autoriza a celebração de contrato de concessão de uso do terreno situado na Redinha, para fins de instalação de uma unidade industrial de pescados e derivados. O imóvel fica situado na Avenida Francisco Ivo, 776, que se encontra em terreno de marinha, de propriedade da União. Na mensagem, o governo informa que a obtenção da outorga de uso do imóvel exigirá como contrapartida da empresa vencedora da licitação aporte financeiro destinado à criação de postos de trabalho diretos, oferta de cursos profissionalizantes e reforma integral do bem.
FONTE: Assembléia Legislativa do RN