Por 47 a 27, o Senado derrotou o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e rejeitou integralmente a reforma Trabalhista que a Câmara dos Deputados contrabandeou no texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, em conluio com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A reforma foi fortemente combatida pela CUT e demais centrais, que
atuaram nas ruas, nas redes sociais e no Congresso Nacional, conversando com os
parlamentares, explicando os prejuízos para o país e para o
povo. O presidente da CUT, Sérgio Nobre,
inclusive, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para
detalhar as perversidades da medida.
Em postagem no Twitter, Sérgio comemorou: "Acabamos de derrotar
Bolsonaro no Senado, que rejeitou por 47 votos a 27 a MP 1045, nefasta medida
de reforma trabalhista que acabava com direitos dos trabalhadores. Luta unitária
das Centrais Sindicais, com atos e pressão sobre o Parlament".
Medida havia sido gestada e aprovada na Câmara
Com a desculpa de que as medidas gerariam empregos para os jovens, os
deputados aprovaram uma reforma Trabalhista que criava novos regimes de
contratação sem direitos a férias, 13º salário, carteira assinada, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos.
São jabutis, reagiram os senadores contrários a reforma se referindo aos
itens que os deputados colocaram no texto da MP, que tinha como objetivo apenas
a recriação do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de
contratos. Os senadores rejeitaram até a recriação deste programa.
Para os senadores, inclusive de partidos da base do governo, as medidas
que Sérgio Nobre chamou de volta à escravidão, fragilizavam as relações
trabalhistas.
O parecer do relator, senador Confúscio Moura (MDB-RO), foi
favorável a aprovação da MP, mas para vencer as resistências entre os
parlamentares disse que excluiu todos os dispositivos inseridos pela Câmara e
que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator, porém, acatou a criação dos novos programas de emprego e
defendeu as medidas como iniciativa para ampliar a empregabilidade de jovens.
Os senadores rejeitaram esses três novos programas.
Um dos senadores que mais combateram a MP 1045, Paulo Paim (PT-RS)
comemorou a derrota do governo.
Derrubamos a MP 1045. Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras,
dos jovens, do povo negro, das pessoas com deficiência, dos pobres, daqueles
que acreditam e lutam por um Brasil justo, igualitário, democrático, com
emprego, renda e proteção social para todos.- Paulo Paim
Confira 15 direitos fundamentais que
a MP 1045 tiraria dos trabalhadores
1 – Acabaria com a carteira assinada
para muitos
A MP criava o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva
(Requip), que permitiria que empresas contratassem um trabalhador por dois
anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderiam ter até 15% de seus
trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
O programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem
sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa
renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa
Família.
2 – Trabalhador poderia ser
contratado por metade do salário mínimo
Pelo Requip as empresas pagariam apenas um bônus valendo metade do
salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo
governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só iriam arcar com o
total neste ano, caso a MP fosse aprovada pelo Congresso Nacional.
3 - Fim do 13º salário
O trabalhador contratado pelo Requip não teria direito a receber o 13º
salário.
Outro programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa
Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à
contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a
55 anos, que estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também
acabaria com o 13º ao final do ano.
O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permitiria
pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um
trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano,
impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um
panetone no Natal.
4 – MP acabaria com FGTS e reduzia
percentual dos depósitos
Tanto o Requip quanto o Priore retiravam direitos em relação ao Fundo de
Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Pelo Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS.
Quando acabasse o seu contrato sairá sem nada.
Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o FGTS de 40%
para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao Fundo de
Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira
assinada é de 8%.
Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de
grande porte teria depositado em sua conta 6%.
Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido
para 4%.
As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com apenas 2%.
5 - Trabalhador perderia até direito
à aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratassem pelo Requip não precisariam depositar a
alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante
tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para a
aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte
individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de
arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada,
cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.
6 - Fim das férias remuneradas e
redução da hora extra
O trabalhador contratado pelo Requip teria direito a um descanso de 30
dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. Seria o mesmo que ficar
desempregado por um mês.
O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas especiais
(menores que oito horas), como é o caso dos bancários, poderiam ter a jornada estendida para oito
horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional
pelas horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima
e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com
adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
Além dos bancários, a redução das horas extras poderia
atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros,
jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como
operadores de telemarketing).
7 – Redução de multas pagas ao
trabalhador
O trabalhador não teria direito a 50% dos salários devidos, no caso de
demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
8 - Restringia a fiscalização das
empresas
A MP determinava apenas a orientação, nos casos de descumprimento
de normas de saúde e segurança do trabalho e impunha uma dupla
visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o
trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
Leia mais: MP reduz fiscalização e aumenta risco de
acidentes e mortes de trabalhadores
A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a
multa. Na primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de
empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.
9 – Restrição à Justiça do Trabalho
gratuita
Pela mudança só teria direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à
família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio
salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três
salários-mínimos (R$ 3.300).
Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato de
trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de
R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores
com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar
descritas acima.
10 – Dispensa sem justa causa
A MP permitia a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo
em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.
11- Trabalhador pagaria por erro de
empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haveria
desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro
desemprego a que o trabalhador tivesse direito.
12- Substituição de
trabalhadores
Como as empresas poderiam contratar 15% do seu quadro funcional
pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existia a possibilidade de até 40% dos
trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses
modelos , mesmo que a MP “proíbisse” este tipo de substituição.
As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do
trabalho que só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita,
que poderia inibir os trabalhadores de procurar seus direitos.
13 - Prejudicaria saúde do
trabalhador
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito
retirado pela MP que o senado rejeitou. O texto dizia que o empregador poderia,
a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais
periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho,
por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
14 - Prática antissindical
No texto da MP 1045 sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de
contratos, o trabalhador que quisesse a proteção do sindicato poderá ter
prejuízos financeiros.
O trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e
jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberia como
complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso
fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um
trabalhador que tivesse direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários
iria receber como complemento R$ 955,92, por mês.
Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores para os
trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada de
complemento salarial.
Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício seria
de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que
podem receber 50% do valor.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria
da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que
70%, o valor do seguro-desemprego se limitaria a 70%.
15 – Menos impostos com prejuízos
à população em geral
A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do governo
federal. Os patrões poderiam deduzir o pagamento do Requip da base de
cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30% para 15%
o que paga ao Sistema S.
A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União, estados e
municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços públicos
gratuitos para a população.
*Edição: Rosely Rocha
Fonte: CUT
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