O presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) vetou artigo da lei Lei 14.199, de 2021, que suspendia até 31 de dezembro a prova de vida presencial de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O
objetivo da lei, aprovada pelo Congresso Nacional era proteger idosos do novo
coronavírus.
Quem não provar que está
vivo pode ter benefício suspenso
Quem
não fizer a prova de vida no prazo estabelecido no calendário do INSS,
terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco onde
recebe o pagamento para comprovar que está viva. O pagamento é liberado
na mesma hora. Confira aqui o
calendário da prova de vida.
Onde e como fazer a
prova de vida
O
cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe o pagamento.
Algumas
instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa
eletrônico ou por aplicativos.
O
beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento
junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para
os beneficiários do INSS.
Quem está isento de
fazer a prova de vida
Só
estão liberados de fazer a prova de vida nos bancos pessoas com mais de 80
anos, e as que têm dificuldade de locomoção, acamadas ou hospitalizadas. Nesses
casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de
vida domiciliar.
O
pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu
INSS.
A
pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos
canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a
documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode
inviabilizar a prestação do serviço.
Para
fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS, entre no
aplicativo, e na barra de pesquisa que aparece abaixo do nome, escreva prova de
vida. Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade
de locomoção ou maior de 80 anos). Basta seguir as orientações que aparecerão
na tela.
O que é a prova de vida
A
prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e
pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os
aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há
mais de um ano.
O veto de Bolsonaro
O
veto de Bolsonaro ao artigo da lei sancionada por ele foi publicado na edição
desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).
O
Ministério do Trabalho e Previdência, comandado pelo bolsonarista Onyx
Lorenzoni, alegou que, apesar da boa intenção do legislador, o comando
contraria o interesse público. Segundo o ministério, existem outros meios
para a efetivação da prova de vida, inclusive com prazo escalonado.
Já
o governo, alegou que a suspensão da prova de vida poderia implicar manutenção
e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
"Ressalte-se
que um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a
comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS
referentes ao biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que representam
aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de
2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso
temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o
procedimento", diz a mensagem de veto.
Bolsonaro
alegou ainda que, dentre as possibilidades de comprovação de vida
disponibilizadas pelo INSS, há o projeto de biometria facial, inaugurado em
2020, e em nova fase de implantação desde fevereiro de 2021, com mais de 5,3
milhões de beneficiários.
Origem
A
Lei 14.199/2021 tem origem no PL 385/2021,
do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo
Plenário do Senado em 11 de agosto. A propostas sofreu modificações
durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No
senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Originalmente,
o PLS 385/2021 permitia, por exemplo, que a prova de vida fosse feita também
mediante simples remessa por meios eletrônicos ou pelos Correios de atestado
médico para endereços disponibilizados pelo INSS, com os dados de identificação
do beneficiário e do profissional que identificou o interessado. Mas tal
comando foi retirado durante a tramitação.
A
lei recém-publicada no Diário Oficial também trata de alguns detalhes
referentes à procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas
e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para
fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais
administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação
do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a
partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de
serviços.
Com
informações da Agência Senado e do INSS.
Fonte: CUT
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