O Ministério Público Federal (MPF) publicou uma nota duríssima reagindo ao comportamento do presidente Jair Bolsonaro para que se comemore o golpe de 1964 nos quartéis e lembrou, em dois trechos da nota, que autoridades que celebrem a data podem ser punidas. O gesto do presidente, ressalta o órgão, é de "enorme gravidade constitucional" e "incompatível com o Estado Democrático de Direito".
"É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais", diz a nota.
Para o órgão, a atitude do presidente "soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas".
Assinado pelos procuradores Deborah Duprat, Domingos Sávio da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga, o documento lembra Bolsonaro que o apoio a golpes por autoridades brasileiras será judicialmente reprimido. Utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992", destaca.
"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (...)", menciona.
"(...) é importante enfatizar que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002 (...), diz ainda o texto. Ao final, o MPF afirma confiar nas Forças Armadas para seguir firmes no cumprimento de seu papel constitucional em defesa da democracia.
Fonte: Brasil 247
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