Por: Jornal GGN
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os atos judiciais que permitiam a censura de manifestações políticas em universidades públicas nos últimos dias pelo Brasil.
"Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras", escreveu a ministra.
A decisão da ministra foi tomada em caráter de urgência, para impedir também que outras universidades públicas sejam alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais que impediam a livre manifestação do pensamento.
Na liminar, Cármen ressaltou que a liberdade de pensamento "não é concessão do Estado", mas "direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado". Mais uma vez lembrando dos tempos da ditadura do regime militar, a ministra ressaltou o risco de "substituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar": "e onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático".
Cámen Lúcia encaminhou sua decisão ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, que pode levar o caso ao Plenário. Antes disso, contudo, a decisão liminar, por ter caráter de urgência, já passa a valer. No texto, ela ainda condena ações totalitárias, dizendo que "toda forma de autoritarismo é iníqua".
"Exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo, que é a providência sem causa jurídica adequada e fundamentada nos princípios constitucionais e legais vigentes", acrescentou.
Leia, abaixo, a íntegra da decisão de Cármen Lúcia:
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