“Os ministros ordenados em todas as Dioceses do Regional NE 2, regional que inclui os Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco
estão proibidos de se filiar a partidos políticos, bem como se
candidatar a cargos políticos eletivos, e de assumir cargos públicos que
implicam participação no poder civil.
Aquele
que, por decisão pessoal, não aceitar as normas clesiásticas e decidir
pleitear função política ou assumir cargos executivos que implicam
participação no poder civil, estará suspenso, por suspensão ‘latae sententiae’
de acordo com o Cânon 1333 do CDC. Esta determinação vigorará a partir
do registro de sua candidatura na convenção do partido e será válida em
todas das Dioceses do Regional NE 2.
Ao
se afastar do ofício eclesiástico, o ministro deve deixar em ordem a
administração que lhe compete, ficando absolutamente vedado o uso dos
meios dos quais a Paróquia ou a Diocese dispõe para atividades de
propaganda ou de promoção da própria candidatura”. É o que afirma
decreto encaminhado a cada Padre das dioceses presentes no Regional N2.
Com Informações do Blog de Erinilson Cunha