A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, derrubou nesta sexta-feira 11 a portaria do Ministério da Educação (MEC) que nomeou o professor Josué Moreira como reitor interino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Ele exerce o cargo de “reitor pro tempore” desde o fim de abril.
Na mesma decisão, a magistrada mandou o MEC nomear, em até cinco dias, o professor José Arnóbio de Araújo Filho como reitor efetivo da instituição até 2024.
Arnóbio Filho foi o 1º colocado na consulta interna do IFRN – espécie de “eleição para reitor” –, mas o presidente Jair Bolsonaro e o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, não o nomearam para o cargo alegando que o professor respondia a uma sindicância.
A decisão da juíza Gisele Leite – que é definitiva na 1ª instância, pois trata-se de uma sentença – atende a um pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe).
Liminar
Em maio, a mesma juíza havia proferido uma liminar (decisão provisória) afastando Josué Moreira e determinando a posse de Arnóbio Filho. Contudo, o reitor interino foi mantido no cargo após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Agora, a decisão de Gisele Leite é definitiva. Trata-se de uma sentença no processo que corre na 1ª instância. Ela determina que Josué Moreira seja afastado – e que Arnóbio Filho assuma o cargo de forma definitiva – até o trânsito em julgado do caso, ou seja, até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso do Governo Federal.
Entenda o caso
A “eleição interna” para reitor do IFRN aconteceu em dezembro de 2019. Arnóbio Filho foi o mais votado, recebendo 48,25% dos votos. O então reitor, Wyllys Farkatt Tabosa, candidato a um novo mandato, ficou em 2º lugar, com 42,26%. Fechando a lista tríplice, o candidato José Ribeiro de Souza Filho recebeu 3,22% dos votos, ficando em 3º lugar.
Pela Lei 9.192 de 1995, o presidente Jair Bolsonaro poderia escolher qualquer um dos três para assumir o cargo de reitor da instituição, mas, em governos anteriores, tradicionalmente o mais votado era nomeado e empossado para o cargo.
Contudo, nenhum dos três foi escolhido. O MEC decidiu nomear como “reitor interino” um servidor que sequer participou do pleito. Professor efetivo da instituição, lotado no campus de Ipanguaçu, Josué Moreira está à frente do IFRN desde 20 de abril por indicação do deputado federal General Girão (PSL-RN).
A gestão do professor enfrenta protestos, que já resultaram inclusive em uma ação policial dentro da instituição. Depois, o próprio reitor pro tempore explicou o caso.
De acordo com o Ministério da Educação, Arnóbio não foi nomeado para o cargo em respeito ao “princípio da razoabilidade”. Isso porque ele responde a uma sindicância que apura se ele cometeu ato de improbidade ao ceder as dependências do IFRN, enquanto diretor do Campus Natal-Central, para a realização de um evento que, entre as suas finalidades, buscava arrecadar donativos para o “Comitê Lula Livre Rio Grande do Norte”, em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Enquanto a situação aguarda desfecho, foi nomeado um reitor interino com base na Medida Provisória 914, que inclusive nem está mais em vigor.
Essa MP autorizava o Governo Federal a designar um servidor da instituição para responder pela reitoria no caso da impossibilidade de nomeação de algum dos participantes da eleição interna. O presidente não é obrigado a nomear o mais votado, mas não pode fugir à lista de candidatos.
A decisão da juíza
Em sua decisão, a juíza Gisele Leite alegou que a medida provisória que fundamentaria a nomeação de Josué Moreira como reitor interino foi editada por Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019, depois, portanto, que o processo de “eleição interna” já havia sido finalizado no IFRN. Por isso, ela afirma, a MP não poderia ser aplicada neste caso.
Além disso, a juíza afirma que a própria sindicância só foi aberta contra José Arnóbio depois que ele havia sido “eleito” reitor, em fevereiro de 2020, dois meses antes da posse, e que, portanto, não poderia valer como obstáculo à posse.
Em outro trecho da decisão, Gisele Leite afirma que, mesmo que o processo administrativo tivesse sido aberto em momento anterior ao processo eleitoral, o fato não impede o professor de assumir o cargo de reitor.
“Com efeito, não se observa qualquer menção à impossibilidade de ocupação de cargo em comissão na administração pública federal direta ou indireta tão-só pela existência de processo administrativo disciplinar”, escreveu a magistrada. Gisele Leite, juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte
Ela afirma que a existência de sindicância aberta contra o professor só poderia ser invocada como obstáculo à posse caso o fato investigado fosse extremamente grave – o que não se caracteriza, segundo ela.
“Com efeito, e como restou demonstrado após o efetivo contraditório encetado nestes autos, os fatos apurados no aludido procedimento não dizem respeito a qualquer conduta associada à malversação do patrimônio público, que se caracterize como ilícito administrativo qualificado, ensejando a aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa, ou mesmo a ilícito penal em tese, a justificar interpretação diversa da presente”, concluiu.
Fonte: Agora RN
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