Os agricultores do Nordeste, região que sofre com forte e persistente seca, receberam uma boa notícia neste fim de ano. O governo decidiu suspendendo, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento das operações de crédito rural em atraso para inscrição em Dívida Ativa e para cobrança judicial. O prazo adicional foi determinado por meio de Medida Provisória publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (31).
Em nota, o Ministério da Fazenda ressalta que trata-se da suspensão de prazos para cumprimento de obrigação e que a decisão não representa o perdão de dívidas. No texto divulgado nesta quinta-feira, a Fazenda aponta que a persistente seca que atinge muitos municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) desde 2011 tem dificultado a obtenção de renda da atividade agropecuária na região.
“Assim, com o objetivo de permitir que os agricultores tenham tempo adicional para melhorar sua condição financeira, sem, contudo, terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União, o que dificultaria ainda mais a sua permanência na atividade, o governo federal editou Medida Provisória 707, que altera os arts. 8º e 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, suspendendo, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento das operações de crédito rural de que tratam tais artigos para inscrição em Dívida Ativa e para cobrança judicial”, cita a nota.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Fazenda
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