O calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula o início das propagandas eleitorais para sexta-feira, dia 06 de julho. A partir desta data candidatos e partidos podem utilizar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas. Além disso, a propaganda eleitoral na internet também estará liberada, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os diversos prazos que seguem a partir do encerramento das convenções partidárias, em 30 de junho. Só neste mês de julho, haverá onze datas importantes, que marcam o início ou fim de mais alguma fase ou período de cumprimento de obrigações para com a Justiça Eleitoral.
Na sexta-feira os Municípios brasileiros conhecerão todos os seus candidatos à eleição. Termina na quinta-feira, 05 de julho, o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. A partir daí, a propaganda eleitoral fica liberada.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra os candidatos o que é vetado nas propagandas eleitorais no pleito de 2012:
- pichação e pinturas em postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, assim como em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico;
- fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas;
- é proibida a distribuição de brindes como camisetas, canetas, bonés e cestas básicas;
- é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra os candidatos o que é vetado nas propagandas eleitorais no pleito de 2012:
- pichação e pinturas em postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, assim como em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico;
- fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas;
- é proibida a distribuição de brindes como camisetas, canetas, bonés e cestas básicas;
- é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Acesse aqui as regras da propaganda eleitoral
FONTE: CNM (Confederação Nacional dos Municípios)