terça-feira, 31 de julho de 2012

Depressão ou obesidade geram aposentadoria por invalidez no INSS



Quem sofre de depressão ou obesidade pode conseguir se aposentar por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de o órgão negar frequentemente o benefício para segurados que alegam essas condições, a Justiça tem contribuído para resultados positivos. É possível entrar com processo sem custo nos juizados especiais federais — leia mais abaixo.
De acordo com os últimos dados do INSS, foi concedido benefício a sete obesos em 2010. Por outro lado, a quantidade de auxílio-doença subiu de 694 em janeiro para 957 em março de 2012. O crescente percentual de obesos é de 15,8% no Brasil, o que corresponde a mais de 30 milhões de pessoas.
O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social e Previdência Complementar, Miguel Eduardo Britto Aragão, observa que a aposentadoria por invalidez concedida pela obesidade ou depressão são novos fatores a ser considerado pela Previdência Social:
— Essas doenças estão no grupo das doenças modernas.
O especialista explica que o pedido pode ser feito na Justiça depois que o INSS recusar a solicitação.
– Na aposentadoria por invalidez, na verdade, o ponto fundamental é se o cidadão tem capacidade de trabalhar ou não. O juiz vai avaliar o processo e pedir a identificação da doença, feita por um profissional especializado. Ele nomeia um perito que aponta se a doença incapacita o trabalhador.
Aragão observa que não é preciso gastar com advogado para abrir o processo. O cidadão que procura obter o benefício do INSS pode se dirigir ao Juizado Especial Federal mais próximo. Esses postos de atendimento da Justiça atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Depressão
Os casos de aposentadoria por depressão são mais trabalhosos. Apesar de quase 2.690 pessoas conseguirem a aposentadoria ao se enquadrarem no grupo "episódios depressivos" e 2.420 pessoas por "transtorno depressivo recorrente" em 2010, muitos dos que têm auxílio-doença não conseguem obter a aposentadoria de vez.
– O tempo do auxílio-doença para o caso é de aproximadamente dois meses. Além do rigor do médico do INSS, o segurado, prestes a perder o benefício, tem recaídas.
O advogado conta que nas ocorrências de depressão é pedido um atestado médico, em geral de um psicanalista, mostrando que o trabalhador não tem condições de continuar exercendo sua profissão. Com base no documento é que se faz uma petição mostrando à Justiça que a pessoa está invalida.
– Juridicamente, a probabilidade de concessão é bem alta.
Quem pode:
Qualquer pessoa que se sinta incapacitada de trabalhar por causa das doenças e tenha o período mínimo de contribuição ao INSS para estar na condição de segurado
Como pedir:
O cidadão faz o pedido no posto do INSS; em caso de recusa pelas alegações de depressão ou obesidade, o segurado pode procurar a Justiça
Onde mover ação:
O processo pode ser aberto nos juizados especiais federais, onde o juiz vai avaliar o pedido com base em documentos médicos
Por R7