O Senado deve aprovar nesta segunda-feira (30) a criação de uma renda
básica emergencial para proteger a população mais pobre dos impactos econômicos
da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A proposta de um auxílio emergencial de R$ 600 aprovada pela Câmara dos
Deputados na quinta-feira (26) e vale para os trabalhadores informais
brasileiros que não têm como conseguir renda durante a quarentena necessária
para que o vírus não se espalhe mais ainda pelo país.
O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT,
demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor aumentou para R$ 600,00,
podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.
Mas não basta os senadores aprovarem a proposta e Jair Bolsonaro
sancionar, o governo precisa urgentemente regulamentar o projeto para o
benefício começar a ser pago.
De acordo com nota técnica do DIEESE divulgada nesta segunda, a
estimativa é que esse programa proteja 120 milhões de brasileiros,
contando não apenas os adultos, mas também as crianças e demais dependentes das
famílias. Apenas no CadÚnico, atualmente, há 77 milhões de pessoas em cerca de
29 milhões de famílias, entre as quais cerca de 13 milhões já são beneficiárias
do Bolsa Família.
Confira quem tem direito, qual o
valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:
- Quem tem direito?
Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores
domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de
microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e,
desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro
Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios
sociais, como o Bolsa Família;
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em
contrato temporário.
. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro
benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego,
aposentadoria ou pensão.
. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor
pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular
os dois).
- MEI pode receber o benefício?
Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio
emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do
site que será criado pelo governo.
- Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$
3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio
salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico
para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por
meio de uma plataforma digital.
De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de que o governo
planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de
evitar aglomerações.
- Quanto será pago?
Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo
com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
. Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
. Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$
1.200,00.
- Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de
isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os
deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo
prorrogar o benefício por mais três meses.
- Como será feito o pagamento?
De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício
será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente
contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e
direito a uma transferência bancária grátis por mês.
- O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias
brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e
pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa
família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
·
Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
·
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
. O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência
para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a
liberação benefício.
Quando o auxílio começa a ser pago?
Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser
aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá
de regulamentar como o benefício será concedido.
. Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o
Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre
os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.
Fonte: CUT
Nenhum comentário:
Postar um comentário