A menos de uma semana para encerrar o prazo, a maior parte das empresas do Rio Grande do Norte registradas como Microempreendedor Individual (MEI) ainda não fez a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O documento é obrigatório e informa à Receita Federal sobre o faturamento bruto do negócio ao longo do ano passado. No entanto, no estado, até agora só foram feitas 34.345 declarações, segundo levantamento do Sebrae a partir de dados da Receita. Mais de 61% dos 88.161 MEIs potiguares que estão aptos a declarar a receita anual do negócio ainda não entregaram o documento. Em todo o Brasil, foram feitas mais de 2,3 milhões de declarações.
A recomendação é não deixar para a última hora, já que o prazo termina na próxima quarta-feira. A coordenadora estadual do MEI no Sebrae-RN, Ruth Suzana Maia, destaca que mesmo aqueles negócios que não tiveram receita no ano de 2016 precisam fazer a declaração. Para ela, o alto índice de declarações não entregues – 53,8 mil – tem uma explicação. “Esse alto número de microempreendedores que ainda não fizeram a declaração é um reflexo também inadimplência, que, no Rio Grande do Norte, fica acima de 50%. Então, muitos desses empreendedores inadimplentes deixam de entregar o documento, o que é um erro”.
O documento deve ser enviado à Receita Federal, através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, mas, de acordo com Ruth Maia, o Sebrae está com uma equipe de técnicos que pode auxiliar aqueles que têm dificuldade de preencher a declaração. No documento, o MEI deve apresentar faturamento, contratação de funcionário e descrever suas despesas. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
Benefícios da entrega
A entrega mantém o MEI em dia com as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. Os empreendedores que não entregarem a DASN até as 23h59 do dia 31 de maio serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ.
Todo empreendedor fica responsável por pagar essa contribuição mensal, a DAS, cujo valor corresponde a 5% do salário mínimo. A maior parte do valor recolhido é destinada à Previdência Social. Caso a empresa seja dos setores de comércio e indústria, o MEI terá que recolher mensalmente, independentemente do montante da sua receita bruta, o valor de R$ 47,85; se a empresa for de prestação de serviços, R$ 51,85; se for do setor de Comércio e Serviços, R$ 52,85. Esses valores já contam com o acréscimo de R$1,00 a título de ICMS e R$5,00 alusivos ao ISS, caso o MEI seja contribuinte desses impostos.
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, é registrada nessa categoria jurídica, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria. O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Fonte: Portal No Ar