quinta-feira, 18 de abril de 2013

Rosalba é investigada pela Justiça Eleitoral e pode ficar 8 anos inelegível


Agora é oficial: a governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, faz parte do processo eleitoral que apura possíveis práticas vedadas ocorridas na eleição de Mossoró em 2012 e que beneficiaram os então candidatos Cláudia Regina, também do DEM, e Wellington Filho, do PMDB, eleitos prefeita e vice, respectivamente. E, dessa forma, além de correr o risco de ver a “afilhada política” perder o cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por ações por ela praticada, Rosalba ainda corre o risco de ficar inelegível por oito anos, baseado na Lei da Ficha Limpa.
Isso porque nos recursos contra a expedição do diploma (RCED), movidos pela coligação de Larissa Rosado, do PSB, candidata derrotada para Cláudia Regina no pleito de outubro passado, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), são solicitadas as cassações da prefeita e do vice. Consequentemente, agora fazendo parte do processo como litisconsorte passivo, Rosalba não perde o cargo de governadora, mas pode ficar também na condição de inelegível, em caso de condenação pelo colegiado eleitoral.
Segundo o advogado Fábio Hollanda, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz eleitoral do TER ouvido pel’O Jornal de Hoje para comentar essa “inclusão”, a entrada da governadora na ação acrescenta, também, o direito de ampla defesa e do contraditório por parte da gestora estadual. “Ela poderá agora se defender da ação, o que era obvio, afinal, se a acusação é de que ela praticou a infração no período eleitoral, ela tinha que ter o direito a se defender”, analisou Fábio Hollanda.
O problema é que se a inclusão de Rosalba Ciarlini tem um “bônus” para ela no processo, há também a possibilidade de um considerável “ônus” na ação. “O RCED já tem tramitação no Tribunal Regional Eleitoral e, dessa forma, se Rosalba Ciarlini conseguir provar que não praticou as infrações eleitorais, ela inocenta também Cláudia Regina e Wellington Filho. Contudo, se o Tribunal entender que houve as práticas irregularidades, aí todos são condenados, inclusive ficando inelegíveis”, analisou o advogado Fábio Hollanda, ressaltando que não sabe se há no processo específico provas suficientes ou não para condenar ou inocentar Cláudia Regina, Wellington Filho e, agora, Rosalba Ciarlini.
É importante lembrar que a RCED é quase uma “cópia” com acréscimos da ação que já resultou na cassação de Cláudia Regina e Wellington Filho na 33ª zona eleitoral, justamente, por conduta vedada praticada por Rosalba Ciarlini em benefício da prefeita do DEM. No caso dessa ação, no entanto, a sentença do juiz eleitoral Herval Sampaio foi anulada por outro juiz eleitoral, Pedro Cordeiro, justamente por Rosalba Ciarlini não ter sido citada no processo.
É importante esclarecer, porém, que a tramitação do RCED não tem relação com a da ação na zona eleitoral. Na verdade, o recurso é uma estratégia utilizada pelos autores do processo para que ele tenha tramitação mais rápida, uma vez que ele já “nasce” no Tribunal Regional Eleitoral.
No caso do RCED, o juiz relator do processo, Verlano Medeiros, colocou em despacho publicado pelo TRE que “compulsando os autos, especificamente recursos contra expedição de diploma manejado pelo Ministério Público Eleitoral, pela Frente Popular Mossoró Mais Feliz e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) verifico que muitos dos fundamentos ali descritos dizem respeito à prática de condutas vedadas atribuídas à governadora do Estado enquanto agente público”.
Dessa forma, segundo Verlano Medeiros, “considerando a possibilidade de a esfera jurídica da chefe do executivo estadual ser atingida ao final do processo, entendo pertinente determinar sua citação pessoal para que, no prazo de três dias, possa apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, à luz do entendimento predominante no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do julgamento proferido no recurso ordinário número 1696-77/2010″.
Para fundamentar seu despacho, Verlano Medeiros coloca que o “agente público, tido como responsável pela prática da conduta vedada, é litisconsorte passivo necessário em representação proposta contra eventuais beneficiários”. É importante lembrar que apesar de só agora fazer parte do processo, Rosalba Ciarlini já foi convocada há bem mais tempo a apresentar explicações para as denúncias formalizadas pelos advogados de Larissa Rosado – e também pelo Ministério Público.
A intenção do juiz é ter explicações e justificativas que o permitam analisar com mais informações a respeito. Em contato com o TRE, O Jornal de Hoje conseguiu a informação de que parte dessas justificativas já foram enviadas pelo Governo do Estado e, também, pela Prefeitura de Mossoró, que também teria beneficiado a então candidata Cláudia Regina.
FONTE: Jornal de Hoje

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